A via imobiliária
Compra de imóvel para residência no Brasil
A via mais usada: compre um imóvel qualificado (mínimo R$1.000.000, fixo em reais) e receba uma residência de quatro anos que depois converte em permanente. É a única que começa temporária, e a única em que o registro mostra o comprador, não uma empresa. Base legal: RN 36/2018, sob a Lei de Migração 13.445/2017.
Em 2025, o Brasil deferiu 512 pedidos individuais de residência por investimento, de 45 países — Imóveis 273, Empresa 235 e 4 pela via de startup (19 em todo o piloto 2021–fev 2026). Cada número vem do registro oficial do Brasil (Diário Oficial da União, MigranteWeb, CNPJ).
Países de origem
| País | Casos | Part. |
|---|---|---|
| Estados Unidos | 47 | 17% |
| Alemanha | 43 | 16% |
| França | 29 | 11% |
| Itália | 27 | 10% |
| Reino Unido | 19 | 7% |
| Espanha | 12 | 4% |
| Países Baixos | 10 | 4% |
| Rússia | 9 | 3% |
| China | 9 | 3% |
| Canadá | 9 | 3% |
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