A via imobiliária

Compra de imóvel para residência no Brasil

A via mais usada: compre um imóvel qualificado (mínimo R$1.000.000, fixo em reais) e receba uma residência de quatro anos que depois converte em permanente. É a única que começa temporária, e a única em que o registro mostra o comprador, não uma empresa. Base legal: RN 36/2018, sob a Lei de Migração 13.445/2017.

Em 2025, o Brasil deferiu 512 pedidos individuais de residência por investimento, de 45 países — Imóveis 273, Empresa 235 e 4 pela via de startup (19 em todo o piloto 2021–fev 2026). Cada número vem do registro oficial do Brasil (Diário Oficial da União, MigranteWeb, CNPJ).

Países de origem

PaísCasosPart.
Estados Unidos4717%
Alemanha4316%
França2911%
Itália2710%
Reino Unido197%
Espanha124%
Países Baixos104%
Rússia93%
China93%
Canadá93%

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Os gráficos interativos exigem JavaScript. Fonte: Diário Oficial da União (DOU) · MigranteWeb · registro de empresas (CNPJ). Relatório completo →